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Jurisprudência


TJAM 0709184-31.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECRETAÇÃO DE REVELIA DA EMPRESA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CORRESPONDÊNCIA ENDEREÇADA A LOCAL DIVERSO DA SEDE OU FILIAL DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE QUE A PESSOA NA QUAL SE EFETUOU A CITAÇÃO DETENHA PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO. NULIDADE CARACTERIZADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. - Constatado que o ato citatório foi remetido para endereço diverso daquela da Empresa Ré, o reconhecimento da sua nulidade é imperiosa, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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