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Jurisprudência


TJAM 0709187-83.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REMUNERAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE PAGAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Ocorre o dever de pagar a remuneração ao servidor público que comprovar o exercício efetivo de suas atividades perante o ente Público, sob pena da Administração Pública enriquecer ilicitamente, razão pela qual deve a Administração efetuar o pagamento da remuneração atrasada, com juros da caderneta de poupança e atualização pelo índice da inflação – IPCA. 2. O dano moral não pode ser configurado quando a parte não demonstrar o abalo psiquíco, moral ou intelectual - o dano moral não é presumível. 3. Honorários fixados em 10% - art 85, §3º, inciso I do CPC/15. 3. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e provimento parcial da Apelação. 4. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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