TJAM 0709194-75.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A responsabilidade objetiva da instituição financeira só pode ser afastada quando for comprovada a inexistência de qualquer defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme prescreve o art. 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.
2.Adequação da condenação aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, entendo justa a redução do valor da indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A responsabilidade objetiva da instituição financeira só pode ser afastada quando for comprovada a inexistência de qualquer defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme prescreve o art. 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.
2.Adequação da condenação aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, entendo justa a redução do valor da indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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