main-banner

Jurisprudência


TJAM 0709194-75.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A responsabilidade objetiva da instituição financeira só pode ser afastada quando for comprovada a inexistência de qualquer defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme prescreve o art. 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2.Adequação da condenação aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, entendo justa a redução do valor da indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão