main-banner

Jurisprudência


TJAM 0709430-27.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. ARTIGO 19 DO ADCT. DETERMINAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONCURSADOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EXONERAÇÃO DE SERVIDORES ESTABILIZADOS IRREGULARMENTE. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. - Conforme pacífico entendimento dos Tribunais Superiores, não se faz necessário que todos os pedidos estejam topograficamente ao final da petição inicial, devendo ser extraídos do bojo dos fundamentos trazidos pelo postulante; - Os pleitos de nomeação de concursados e a exoneração dos servidores irregularmente estabilizados no serviço público decorrem logicamente dos pedidos feitos pelo Ministério Público na petição inicial desta Ação Civil Pública, não havendo que se falar em inovação de pedido, de modo que inexiste razão para a não apreciação de tais pretensões; - Sentença reformada. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão