TJAM 0709447-63.2012.8.04.0001
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO DA APROVADA. ATO VINCULADO.
- Estabelecido no edital do concurso público o número de vagas disponíveis para determinado cargo e ocorrendo a homologação do certame, o ato da administração pública no que se refere à nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital passa a ser vinculado, não havendo se falar em mera expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação e posse.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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