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Jurisprudência


TJAM 0709458-92.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1.A possibilidade jurídica do pedido restringe-se à inexistência de vedação explícita no ordenamento jurídico para o ajuizamento da demanda proposta. 2.Viola o direito constitucional de acesso à Justiça o indeferimento da exordial com base na ausência do interesse de agir. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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