TJAM 0709458-92.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1.A possibilidade jurídica do pedido restringe-se à inexistência de vedação explícita no ordenamento jurídico para o ajuizamento da demanda proposta.
2.Viola o direito constitucional de acesso à Justiça o indeferimento da exordial com base na ausência do interesse de agir.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1.A possibilidade jurídica do pedido restringe-se à inexistência de vedação explícita no ordenamento jurídico para o ajuizamento da demanda proposta.
2.Viola o direito constitucional de acesso à Justiça o indeferimento da exordial com base na ausência do interesse de agir.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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