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Jurisprudência


TJAM 0709470-09.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO PROCON/AM. ALEGAÇÃO DE DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. - Diante do dever de motivação dos atos administrativos e da previsão expressa do art. 35 do Decreto Federal n.º 2.181/1997, que estabelece normas gerais para a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, não pode o auto de infração fundar-se em proposições genéricas; - A simples afirmação de que houve violação às normas de direito do consumidor, sem a especificação dos fatos e atos supostamente irregulares, sem a devida vinculação ao dispositivo legal transgredido, não se faz suficiente para sustentar a imposição de multa administrativa; - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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