TJAM 0709470-09.2012.8.04.0001
E M E N T A:
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO PROCON/AM. ALEGAÇÃO DE DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
- Diante do dever de motivação dos atos administrativos e da previsão expressa do art. 35 do Decreto Federal n.º 2.181/1997, que estabelece normas gerais para a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, não pode o auto de infração fundar-se em proposições genéricas;
- A simples afirmação de que houve violação às normas de direito do consumidor, sem a especificação dos fatos e atos supostamente irregulares, sem a devida vinculação ao dispositivo legal transgredido, não se faz suficiente para sustentar a imposição de multa administrativa;
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A:
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO PROCON/AM. ALEGAÇÃO DE DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
- Diante do dever de motivação dos atos administrativos e da previsão expressa do art. 35 do Decreto Federal n.º 2.181/1997, que estabelece normas gerais para a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, não pode o auto de infração fundar-se em proposições genéricas;
- A simples afirmação de que houve violação às normas de direito do consumidor, sem a especificação dos fatos e atos supostamente irregulares, sem a devida vinculação ao dispositivo legal transgredido, não se faz suficiente para sustentar a imposição de multa administrativa;
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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