TJAM 0709484-90.2012.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – NATUREZA TÉCNICA – ILICITUDE - DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA:
- A acumulação de cargos, quando um é de pedagogo e outro de técnico na Secretaria de Saúde, não é permitida nos termos das regras constitucionais, uma vez que as atribuições de pedagogo não se confundem com a de professor, mais se aproximando de cargo de natureza técnica.
- A decadência não deve prevalecer ante à ilegalidade da acumulação, posto que contraria frontalmente à Constituição Federal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – NATUREZA TÉCNICA – ILICITUDE - DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA:
- A acumulação de cargos, quando um é de pedagogo e outro de técnico na Secretaria de Saúde, não é permitida nos termos das regras constitucionais, uma vez que as atribuições de pedagogo não se confundem com a de professor, mais se aproximando de cargo de natureza técnica.
- A decadência não deve prevalecer ante à ilegalidade da acumulação, posto que contraria frontalmente à Constituição Federal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão