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Jurisprudência


TJAM 0709484-90.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – NATUREZA TÉCNICA – ILICITUDE - DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA: - A acumulação de cargos, quando um é de pedagogo e outro de técnico na Secretaria de Saúde, não é permitida nos termos das regras constitucionais, uma vez que as atribuições de pedagogo não se confundem com a de professor, mais se aproximando de cargo de natureza técnica. - A decadência não deve prevalecer ante à ilegalidade da acumulação, posto que contraria frontalmente à Constituição Federal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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