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Jurisprudência


TJAM 0709636-41.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELAÇÃO CÍVEL DA PETROBRÁS CONHECIDA E PROVIDA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO DE VALOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO PELA PETROS. BENEFÍCIO INSTITUÍDO E DEFINIDO PELO INSS. APELAÇÃO CÍVEL DA PETROS CONHECIDA E PROVIDA. I - As condições da ação, com a edição do código de processo civil de 2015, limitaram-se à legitimidade de parte e ao interesse de agir, as quais, consoante mansa jurisprudência, devem ser analisadas com base da Teoria da Asserção, isto é, o exame se restringe às afirmações constantes na petição inicial. Inexistindo qualquer conduta atribuída à Petrobrás na petição inicial, imperioso é o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. II – Estabelecido que a Petros somente realiza a antecipação de pagamento de de pensão por morte deferido e gerido pelo INSS, certo é que sobre aquela fundação não recai a responsabilidade pela diminuição do valor benefício previdenciário do RGPS. III – Apelações cíveis conhecidas e providas. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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