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Jurisprudência


TJAM 0709667-61.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor indenizatório deverá observar o grau de invalidez da parte segurada. 2. Deste modo, faz-se necessária a realização de perícia médica, a fim de aferir o grau de invalidez suportado. 3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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