TJAM 0709667-61.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor indenizatório deverá observar o grau de invalidez da parte segurada.
2. Deste modo, faz-se necessária a realização de perícia médica, a fim de aferir o grau de invalidez suportado.
3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor indenizatório deverá observar o grau de invalidez da parte segurada.
2. Deste modo, faz-se necessária a realização de perícia médica, a fim de aferir o grau de invalidez suportado.
3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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