main-banner

Jurisprudência


TJAM 0709676-23.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ENUNCIADOS 54 E 362 DO STJ. TAXA SELIC. PORTARIA 163/2014 – PTJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. - A partir do advento do Código Civil de 2002, convencionou-se a utilização da taxa SELIC como critério único e exclusivo para atualização de créditos judiciais, que não comporta cumulação com nenhum outro índice de correção. Entendimento emanado da Colenda Corte Superior de Justiça, aplicável mediante a Portaria nº 163/2014 da Presidência desta Corte. - Apelo conhecido ao qual se dá parcial provimento, tão somente para determinar a aplicação da taxa SELIC como índice oficial de correção, mantidas as demais disposições da sentença.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão