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Jurisprudência


TJAM 0709757-69.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA REVISIONAL DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM O ALEGADO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I, ART. 333 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A Apelante repisa argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. II. Ademais, as alegações da Apelante encontram-se desprovidas de qualquer embasamento probatório e assim, tampouco tisnam no documento público proferido pela Junta Médica motivo pelo qual persiste os motivos da concessão da aposentadoria com proventos proporcionais. III. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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