TJAM 0709757-69.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA REVISIONAL DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM O ALEGADO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I, ART. 333 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A Apelante repisa argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
II. Ademais, as alegações da Apelante encontram-se desprovidas de qualquer embasamento probatório e assim, tampouco tisnam no documento público proferido pela Junta Médica motivo pelo qual persiste os motivos da concessão da aposentadoria com proventos proporcionais.
III. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA REVISIONAL DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM O ALEGADO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I, ART. 333 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A Apelante repisa argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
II. Ademais, as alegações da Apelante encontram-se desprovidas de qualquer embasamento probatório e assim, tampouco tisnam no documento público proferido pela Junta Médica motivo pelo qual persiste os motivos da concessão da aposentadoria com proventos proporcionais.
III. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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