TJAM 0709758-54.2012.8.04.0001
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- DIREITO À NOMEAÇÃO CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM LIQUIDEZ E CERTEZA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Requer o impetrante a concessão da segurança, para que seja nomeado no cargo de Professor de Educação Física, obtendo a 12.ª classificação, no qual foram oferecidas 06 (seis) vagas, sustentando que o direito líquido e certo está configurado, haja vista a realização de processo simplificado para contratação, por tempo determinado, de professores para o interior do Estado do Amazonas, inclusive, na disciplina educação física, sem ao menos ter convocado todos os candidatos aprovados no concurso público ainda válido.
2. Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que, comprovada a necessidade do serviço e a existência de vaga, sendo essa preenchida, ainda que precariamente, fica caracterizada a preterição do candidato aprovado em concurso público.
3. Portanto, assiste razão ao impetrante quando pleiteia a sua nomeação, preterido em seu direito à posse no cargo público para o qual fora aprovado em concurso, ademais, outras vagas surgiram após o processo seletivo, ou seja, no momento em que o recorrente já fora aprovado e classificado para ocupar o cargo pretendido.
4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRETERIÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- DIREITO À NOMEAÇÃO CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM LIQUIDEZ E CERTEZA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Requer o impetrante a concessão da segurança, para que seja nomeado no cargo de Professor de Educação Física, obtendo a 12.ª classificação, no qual foram oferecidas 06 (seis) vagas, sustentando que o direito líquido e certo está configurado, haja vista a realização de processo simplificado para contratação, por tempo determinado, de professores para o interior do Estado do Amazonas, inclusive, na disciplina educação física, sem ao menos ter convocado todos os candidatos aprovados no concurso público ainda válido.
2. Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que, comprovada a necessidade do serviço e a existência de vaga, sendo essa preenchida, ainda que precariamente, fica caracterizada a preterição do candidato aprovado em concurso público.
3. Portanto, assiste razão ao impetrante quando pleiteia a sua nomeação, preterido em seu direito à posse no cargo público para o qual fora aprovado em concurso, ademais, outras vagas surgiram após o processo seletivo, ou seja, no momento em que o recorrente já fora aprovado e classificado para ocupar o cargo pretendido.
4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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