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Jurisprudência


TJAM 0709780-15.2012.8.04.0001

Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO SEM ANUÊNCIA DA CORRENTISTA. CONDUTA ILÍCITA COMPROVADA MEDIANTE LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO. DANO AO PATRIMÔNIO DA CLIENTE. CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 14, CAPUT, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO FIXADA NUM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ÉDITO SENTENCIAL PROFERIDO DE FORMA ESCORREITA. - Ambas as insurgências não merecem prosperar, à luz da lei consumerista e do bom senso, isto porque, restou configurado, in casu, o dano ao patrimônio da autora da demanda indenizatória, oriundo de uma conduta ilícita praticada pela instituição financeira em questão, qual seja, a contratação de um segundo empréstimo, sem a anuência da correntista, devidamente comprovada mediante laudo pericial grafotécnico. - O caso concreto traz consigo nuances que possibilitam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, porquanto versa acerca de defeito na prestação de serviço por falha de segurança, sendo, portanto, desnecessária a comprovação da culpa da instituição financeira, pois trata-se de responsabilidade objetiva, ex vi do art. 14, caput, § 1º, da lei consumerista. - O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e incidência de juros legais a partir da prolação do édito sentencial, arbitrado pelo douto juízo a quo, a título de indenização por danos morais, se mostra razoável e proporcional, eis que não enseja o enriquecimento ilícito. - APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E IMPROVIDAS.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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