TJAM 0709803-58.2012.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA- ENSINO SUPERIOR –CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS- MATRÍCULA – DEFERIMENTO LIMINAR – CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
– Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, se através de decisão liminar, o Poder Judiciário autoriza a matrícula de aluno que não cumpria, a priori, os requisitos então exigidos pela Universidade, possibilitando-lhe freqüentar o curso, não pode, posteriormente, diante da comprovação do cumprimento do requisito faltante, excluir o acadêmico do referido curso, por força da teoria do fato consumado e do princípio da razoabilidade.
– Conheço da Remessa Ex-Offício e da Apelação Cível, para lhes negar provimento, mantendo a sentença de primeiro grau incólume.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA- ENSINO SUPERIOR –CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS- MATRÍCULA – DEFERIMENTO LIMINAR – CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
– Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, se através de decisão liminar, o Poder Judiciário autoriza a matrícula de aluno que não cumpria, a priori, os requisitos então exigidos pela Universidade, possibilitando-lhe freqüentar o curso, não pode, posteriormente, diante da comprovação do cumprimento do requisito faltante, excluir o acadêmico do referido curso, por força da teoria do fato consumado e do princípio da razoabilidade.
– Conheço da Remessa Ex-Offício e da Apelação Cível, para lhes negar provimento, mantendo a sentença de primeiro grau incólume.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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