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Jurisprudência


TJAM 0709807-95.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIMINAR SATISFATIVA. EXAURIMENTO DO OBJETO DA AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Em razão do cumprimento integral da tutela provisória deferida, cuja natureza satisfativa lhe era inerente, é impositiva a decretação da perda superveniente do objeto da Ação Ordinária em epígrafe. Precedentes do STJ. II - Com base na decisão antecipatória, a apelante concluiu o curso de medicina na instituição educacional apelada, colou grau e está, há quase 02 (dois) anos, em pleno gozo das prerrogativas médicas, vide o certificado do Conselho Federal de Medicina, cuja expedição ocorreu em 17/12/2013. III Apelação conhecida e provida para extinguir o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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