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Jurisprudência


TJAM 0709859-91.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO CONSUMERISTA CONFIGURADA. COBRANÇA DE TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. I - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Art. 14 do CDC). II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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