TJAM 0709859-91.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO CONSUMERISTA CONFIGURADA. COBRANÇA DE TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
I - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Art. 14 do CDC).
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO CONSUMERISTA CONFIGURADA. COBRANÇA DE TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
I - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Art. 14 do CDC).
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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