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Jurisprudência


TJAM 0709907-50.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. REGULARIDADE. Embora incumbe ao autor diligenciar acerca do paradeiro do réu, o fato de já ter decorrido certo lapso temporal do ajuizamento da ação sem que se completasse a relação processual, tal fato não enseja a extinção do processo com base no art. 267, IV do Código de Processo Civil, notadamente quando o recorrente tem participado ativamente do feito, com obediência aos prazos processuais e aos despachos exarados.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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