TJAM 0709967-23.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. REEMBOLSO. DESPESAS. INTERNAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA.
- A ação de segurado objetivando a cobertura securitária das despesas hospitalares recusada pela seguradora, ou seja, a cobertura da indenização contratada, submete-se a prazo prescricional anual, nos termos do art. 206, § 1º, II, do Código Civil, conforme reiterada jurisprudência.
- Para fugir à prescrição, antes desta se consumar, o autor deve comprovar que cobrou extrajudicialmente o crédito encontrando resistência da devedora.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. REEMBOLSO. DESPESAS. INTERNAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA.
- A ação de segurado objetivando a cobertura securitária das despesas hospitalares recusada pela seguradora, ou seja, a cobertura da indenização contratada, submete-se a prazo prescricional anual, nos termos do art. 206, § 1º, II, do Código Civil, conforme reiterada jurisprudência.
- Para fugir à prescrição, antes desta se consumar, o autor deve comprovar que cobrou extrajudicialmente o crédito encontrando resistência da devedora.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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