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Jurisprudência


TJAM 0709967-23.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. REEMBOLSO. DESPESAS. INTERNAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA. - A ação de segurado objetivando a cobertura securitária das despesas hospitalares recusada pela seguradora, ou seja, a cobertura da indenização contratada, submete-se a prazo prescricional anual, nos termos do art. 206, § 1º, II, do Código Civil, conforme reiterada jurisprudência. - Para fugir à prescrição, antes desta se consumar, o autor deve comprovar que cobrou extrajudicialmente o crédito encontrando resistência da devedora. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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