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Jurisprudência


TJAM 0710023-56.2012.8.04.0001

Ementa
RELAÇÃO DE CONSUMO. APELAÇÃO CÍVEL. REMATRÍCULA. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ACESSO AS AULAS. AVALIAÇÕES REALIZADAS. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Tendo o Apelante realizado as avaliações e assistido as aulas, ausente a prova da conduta lesiva da Instituição de ensino: II. A dificuldade na rematrícula por fato a que o proprio estudante deu ensejo, caracteriza, no máximo, mero aborrecimento; III. Ausente a prova do dano, impossível a condenação; IV. Sentença mantida; IV. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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