TJAM 0710023-56.2012.8.04.0001
RELAÇÃO DE CONSUMO. APELAÇÃO CÍVEL. REMATRÍCULA. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ACESSO AS AULAS. AVALIAÇÕES REALIZADAS. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Tendo o Apelante realizado as avaliações e assistido as aulas, ausente a prova da conduta lesiva da Instituição de ensino:
II. A dificuldade na rematrícula por fato a que o proprio estudante deu ensejo, caracteriza, no máximo, mero aborrecimento;
III. Ausente a prova do dano, impossível a condenação;
IV. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RELAÇÃO DE CONSUMO. APELAÇÃO CÍVEL. REMATRÍCULA. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ACESSO AS AULAS. AVALIAÇÕES REALIZADAS. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Tendo o Apelante realizado as avaliações e assistido as aulas, ausente a prova da conduta lesiva da Instituição de ensino:
II. A dificuldade na rematrícula por fato a que o proprio estudante deu ensejo, caracteriza, no máximo, mero aborrecimento;
III. Ausente a prova do dano, impossível a condenação;
IV. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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