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Jurisprudência


TJAM 0710024-41.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE. - Os honorários devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa pelo juiz e levando-se em consideração a natureza e o valor da ação e o trabalho despendido pelo profissional. - Deve o advogado receber remuneração condizente com seu trabalho, devendo ser fixada a verba honorária em valor compatível com a dignidade da profissão. - Apelo conhecido e não provido. Sentença a quo mantida.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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