TJAM 0710024-41.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
- Os honorários devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa pelo juiz e levando-se em consideração a natureza e o valor da ação e o trabalho despendido pelo profissional.
- Deve o advogado receber remuneração condizente com seu trabalho, devendo ser fixada a verba honorária em valor compatível com a dignidade da profissão.
- Apelo conhecido e não provido. Sentença a quo mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
- Os honorários devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa pelo juiz e levando-se em consideração a natureza e o valor da ação e o trabalho despendido pelo profissional.
- Deve o advogado receber remuneração condizente com seu trabalho, devendo ser fixada a verba honorária em valor compatível com a dignidade da profissão.
- Apelo conhecido e não provido. Sentença a quo mantida.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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