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Jurisprudência


TJAM 0710037-40.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. INERCIA DO REQUERENTE. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 267, INCISO III DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. O recurso de apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, pois, caso não contenha os fundamentos para impugnar a sentença recorrida, limitando-se a argumentar tese contrária aos fundamentos da decisão, o recurso não deve ser conhecido nos termos do artigo 932, III do CPC/2015. II. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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