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Jurisprudência


TJAM 0710176-89.2012.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR CONTRATADO COMO CELETISTA. OPÇÃO PELO REGIME ESTATUTÁRIO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O Impetrante, embora não efetivado por ocasião do enquadramento no regime jurídico estatutário, possui direito à aposentação compulsória, na forma do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que através da Lei 1.762/86 houve vinculação do servidor celetista ao regime de cargo efetivo. II – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Compulsória
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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