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Jurisprudência


TJAM 0710295-50.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I – A ausência de identificação e de qualificação da parte apelada são causas de irregularidade formal pelo não atendimento dos requisitos de admissibilidade recursal previstos no art. 1.010, I, do novo CPC (antigo art. 514, I, CPC/1973) II – Não cabe conhecer da apelação quando esta incidir em irregularidade formal. III – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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