TJAM 0710295-50.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I – A ausência de identificação e de qualificação da parte apelada são causas de irregularidade formal pelo não atendimento dos requisitos de admissibilidade recursal previstos no art. 1.010, I, do novo CPC (antigo art. 514, I, CPC/1973)
II – Não cabe conhecer da apelação quando esta incidir em irregularidade formal.
III – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I – A ausência de identificação e de qualificação da parte apelada são causas de irregularidade formal pelo não atendimento dos requisitos de admissibilidade recursal previstos no art. 1.010, I, do novo CPC (antigo art. 514, I, CPC/1973)
II – Não cabe conhecer da apelação quando esta incidir em irregularidade formal.
III – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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