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Jurisprudência


TJAM 0710353-53.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO LEGAL. MERO ARREPENDIMENTO. - A anulação de um ato jurídico depende da demonstração inequívoca de existência do vício de consentimento, capaz de atingir a manifestação de vontade do agente, perturbando a perfeita elaboração do negócio jurídico objeto de questionamento. - O negócio jurídico somente poderá ser anulado quando restar comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 171, do Código Civil, o que não se verifica no caso em apreço. - Ausente qualquer indício de prova no sentido de que o ato jurídico esteja eivado pelo vício de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conclui-se tratar o caso de mero arrependimento, fato que não enseja o direito à anulação do contrato de permuta de imóveis. - Apelo conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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