TJAM 0710355-23.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DOCUMENTO ILEGÍVEL. LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A peça a qual deteve-se o juízo de piso e na qual lastreou o indeferimento da inicial por reputá-la ilegível pode ser considerada dispensável frente ao extenso lastro probatório conferido pelos demais documentos acostados à inicial.
- A alegada ilegibilidade do documento não tem o condão de extinguir uma ação que se encontra suficientemente aparelhada e apta a alcançar seus pretendidos fins. Entender em contrário seria privilegiar um formalismo exacerbado, que prejudica o andamento da Justiça, mercê do princípio da instrumentalidade das formas.
- Incidência do postulado nº 247 da Súmula do STJ, por analogia.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DOCUMENTO ILEGÍVEL. LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A peça a qual deteve-se o juízo de piso e na qual lastreou o indeferimento da inicial por reputá-la ilegível pode ser considerada dispensável frente ao extenso lastro probatório conferido pelos demais documentos acostados à inicial.
- A alegada ilegibilidade do documento não tem o condão de extinguir uma ação que se encontra suficientemente aparelhada e apta a alcançar seus pretendidos fins. Entender em contrário seria privilegiar um formalismo exacerbado, que prejudica o andamento da Justiça, mercê do princípio da instrumentalidade das formas.
- Incidência do postulado nº 247 da Súmula do STJ, por analogia.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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