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Jurisprudência


TJAM 0710403-79.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – MONTANTE – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL: - Tendo sido devolvido a esta Corte somente o capítulo da sentença referente ao montante estipulado a título de dano moral, constato que este se mostra condizente com a prova dos autos, além de ser razoável e proporcional, devendo ser mantido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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