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Jurisprudência


TJAM 0710501-64.2012.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. GARANTIA DADA PELO VENDEDOR, DA INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA PARA INTERNAÇÕES. PROMESSA QUE VINCULA A FORNECEDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AÇÃO PARA AFASTAR A CARÊNCIA. ACOLHIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O vendedor, agindo na condição de representante da fornecedora, vincula a mesma pelas informações que passa ao consumidor. O quantum indenizatório na medida em que promova a reparação da lesão, deve possuir efeito pedagógico suficiente a desestimular a repetição da conduta considerada reprovável, isso sem representar enriquecimento sem causa ao ofendido. A quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) guarda proporcionalidade com os critérios ora citados, bem como é razoável e contempla adequadamente o abalo experimentado pelos Apelados. Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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