TJAM 0710501-64.2012.8.04.0001
CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. GARANTIA DADA PELO VENDEDOR, DA INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA PARA INTERNAÇÕES. PROMESSA QUE VINCULA A FORNECEDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AÇÃO PARA AFASTAR A CARÊNCIA. ACOLHIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O vendedor, agindo na condição de representante da fornecedora, vincula a mesma pelas informações que passa ao consumidor.
O quantum indenizatório na medida em que promova a reparação da lesão, deve possuir efeito pedagógico suficiente a desestimular a repetição da conduta considerada reprovável, isso sem representar enriquecimento sem causa ao ofendido.
A quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) guarda proporcionalidade com os critérios ora citados, bem como é razoável e contempla adequadamente o abalo experimentado pelos Apelados.
Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO. PLANO DE SAÚDE. GARANTIA DADA PELO VENDEDOR, DA INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA PARA INTERNAÇÕES. PROMESSA QUE VINCULA A FORNECEDORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AÇÃO PARA AFASTAR A CARÊNCIA. ACOLHIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O vendedor, agindo na condição de representante da fornecedora, vincula a mesma pelas informações que passa ao consumidor.
O quantum indenizatório na medida em que promova a reparação da lesão, deve possuir efeito pedagógico suficiente a desestimular a repetição da conduta considerada reprovável, isso sem representar enriquecimento sem causa ao ofendido.
A quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) guarda proporcionalidade com os critérios ora citados, bem como é razoável e contempla adequadamente o abalo experimentado pelos Apelados.
Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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