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Jurisprudência


TJAM 0710539-76.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO. - A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado. - Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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