TJAM 0710539-76.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO.
- A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado.
- Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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