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Jurisprudência


TJAM 0710564-89.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO PERICIAL – VALOR DE ACORDO COM A TABELA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A indenização somente será cabível em casos de morte, invalides permanente, total ou parcial, ou por despesas de assistência médica e suplementares, todas decorrentes de acidente de trânsito. E, de acordo com o § 5.º do art. 5.º, a existência, a quantidade e o grau das lesões deverão ser indicadas através de laudo fornecido pelo Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente no prazo de até noventa dias. - A Lei nº 6.194/74 consigna clara e expressamente que a indenização pode não alcançar o limite máximo indenizável de forma indiscriminada, justamente porque deve ser graduada de acordo com a qualificação da lesão e a quantificação do grau de invalidez apresentado pela vítima. - Ademais, a Lei nº 6.194/74 consigna clara e expressamente que a indenização pode não alcançar o limite máximo indenizável de forma indiscriminada, justamente porque deve ser graduada de acordo com a qualificação da lesão e a quantificação do grau de invalidez apresentado pela vítima. - Neste passo, o Apelado juntou em sua inicial cópia do Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 22, emitido pelo Instituto Médico Legal, no qual consta a seguinte conclusão:2 -Se resultou em incapacidade permanente para o trabalho ou enfermidade incurável ou deformidade permanente? - Sim, déficit funcional em membro inferior esquerdo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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