TJAM 0710580-43.2012.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA ÍMPROBA. DOLO OU CULPA. NÃO VERIFICADO. COMPROVAÇÃO. NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para caracterização do ato de improbidade é necessário que o Autor da Demanda comprove de forma inequívoca que o agente público ou particular tenha agido com dolo ou culpa de causar dano ao erário.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA ÍMPROBA. DOLO OU CULPA. NÃO VERIFICADO. COMPROVAÇÃO. NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para caracterização do ato de improbidade é necessário que o Autor da Demanda comprove de forma inequívoca que o agente público ou particular tenha agido com dolo ou culpa de causar dano ao erário.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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