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Jurisprudência


TJAM 0710580-43.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA ÍMPROBA. DOLO OU CULPA. NÃO VERIFICADO. COMPROVAÇÃO. NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para caracterização do ato de improbidade é necessário que o Autor da Demanda comprove de forma inequívoca que o agente público ou particular tenha agido com dolo ou culpa de causar dano ao erário. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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