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Jurisprudência


TJAM 0710583-95.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA – ATO NORMATIVO REGULAMENTADOR: - Inexiste direito líquido e certo a amparar a pretensão do outrora impetrante quando o direito alegado decorre de interpretação errônea acerca das regras regimentais. - A edição de novel regulamento importa, via de regra, na revogação tácita da regra anterior, não podendo co-existir dois atos normativos regulamentando a mesma lei. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 22/10/2013
Data da Publicação : 29/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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