TJAM 0710583-95.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA – ATO NORMATIVO REGULAMENTADOR:
- Inexiste direito líquido e certo a amparar a pretensão do outrora impetrante quando o direito alegado decorre de interpretação errônea acerca das regras regimentais.
- A edição de novel regulamento importa, via de regra, na revogação tácita da regra anterior, não podendo co-existir dois atos normativos regulamentando a mesma lei.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA – ATO NORMATIVO REGULAMENTADOR:
- Inexiste direito líquido e certo a amparar a pretensão do outrora impetrante quando o direito alegado decorre de interpretação errônea acerca das regras regimentais.
- A edição de novel regulamento importa, via de regra, na revogação tácita da regra anterior, não podendo co-existir dois atos normativos regulamentando a mesma lei.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Data da Publicação
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Promoção
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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