TJAM 0710607-26.2012.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. MATRÍCULA EM MATÉRIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. ALUNO DESPERIODIZADO. NEGATIVA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. SATISFATIVIDADE. DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. REEXAME DESPROVIDO.
1. Em se tratando de aluno desperiodizado que pretende matricular-se em matérias na Universidade do Estado do Amazonas, é possível haver a negativa, calcada na autonomia existente para tal órgão organizar-se.
2. Tendo em vista, porém, que foi concedida medida liminar determinando a matrícula nas matérias requeridas, em virtude do passar de longos anos e dada a satisfação do pedido, há de ser aplicada a teoria do fato consumado, mantendo-se inalterada a situação da estudante.
3. Remessa Necessária conhecida e desprovida, em consonância com o Parquet.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MATRÍCULA EM MATÉRIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. ALUNO DESPERIODIZADO. NEGATIVA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. SATISFATIVIDADE. DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICABILIDADE. REEXAME DESPROVIDO.
1. Em se tratando de aluno desperiodizado que pretende matricular-se em matérias na Universidade do Estado do Amazonas, é possível haver a negativa, calcada na autonomia existente para tal órgão organizar-se.
2. Tendo em vista, porém, que foi concedida medida liminar determinando a matrícula nas matérias requeridas, em virtude do passar de longos anos e dada a satisfação do pedido, há de ser aplicada a teoria do fato consumado, mantendo-se inalterada a situação da estudante.
3. Remessa Necessária conhecida e desprovida, em consonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
28/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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