TJAM 0710608-11.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA.
- As faturas de cobrança emitidas pelas sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de fornecimento de energia elétrica tem sido sistematicamente aceitas pela jurisprudência como documentos hábeis, e mesmo essenciais, à instrução das ações movidas em face do consumidor, para a satisfação do crédito ali consignado. É o caso da ação monitória e da própria ação de cobrança (Precedentes: REsp 830.043/RS, REsp 773.247/RS).
- O Réu/Apelante não se desincumbiu de demonstrar o fato modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme lhe era dado, aos termos do art. 333, II, do CPC.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA.
- As faturas de cobrança emitidas pelas sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de fornecimento de energia elétrica tem sido sistematicamente aceitas pela jurisprudência como documentos hábeis, e mesmo essenciais, à instrução das ações movidas em face do consumidor, para a satisfação do crédito ali consignado. É o caso da ação monitória e da própria ação de cobrança (Precedentes: REsp 830.043/RS, REsp 773.247/RS).
- O Réu/Apelante não se desincumbiu de demonstrar o fato modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme lhe era dado, aos termos do art. 333, II, do CPC.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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