TJAM 0710615-03.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. REFORMA DA SENTENÇA PRIMÁRIA. SEGURANÇA QUE DEVE SER DENEGADA. REEXAME NECESSÁRIO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Medida liminar initio litis que determinou a matrícula da impetrante esvaziou-se na feita que, cursando as disciplinas, não obteve aprovação, ceifando a pretensão do Mandamus proposto na origem.
III - Sentença reformada em reexame necessário, denegando a segurança por superveniente perda do objeto.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. REFORMA DA SENTENÇA PRIMÁRIA. SEGURANÇA QUE DEVE SER DENEGADA. REEXAME NECESSÁRIO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Medida liminar initio litis que determinou a matrícula da impetrante esvaziou-se na feita que, cursando as disciplinas, não obteve aprovação, ceifando a pretensão do Mandamus proposto na origem.
III - Sentença reformada em reexame necessário, denegando a segurança por superveniente perda do objeto.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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