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Jurisprudência


TJAM 0710627-17.2012.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DANOS MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO. I – Segundo o expert, "as avarias, atualmente, existentes, não são de responsabilidade do requerido, são oriundas da não aplicação das boas práticas construtivas por parte do requerente, durante a execução da obra de sua residência". Ora, se não há nexo de causalidade entre qualquer conduta imputada à Construtora e o dano material apontado, torna-se inviável o reconhecimento de responsabilidade civil por parte da Recorrente no sentido de indenizar os supostos danos (materiais), que, como percebido, por ela (Apelante) não foram causados. II - O abalo moral decorre, não do apontamento relativo às fissuras ou à deterioração do imóvel em si (o que foi constatado em laudo pericial como não sendo de responsabilidade da Recorrente), mas de circunstâncias ocorridas no período de construção, as quais impuseram sobre o Apelado dano à personalidade. III - Nesse contexto, nota-se ser inconteste a presença de contingência que justifica a imposição de indenização. O caderno processual revela situações em que pedaços de concreto despencaram sobre a moradia do Recorrido, oferecendo risco real à vida e integridade física de todos os membros de sua família. IV - Com efeito, não se pode ignorar o constante sentimento de perturbação e insegurança infligido sobre o Recorrido, que, mesmo recolhido ao seio do lar, deixou de gozar de paz e tranquilidade na ambiência de sua própria casa, porquanto, não se tinha ideia de como e quando poderia suceder o próximo infortúnio V – Apelação conhecida e, parcialmente, provida.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Vizinhança
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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