TJAM 0710676-58.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ERROR IN JUDICANDO. INOBSERVÂNCIA DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
- Pelo cotejo dos autos, a sentença proferida pelo juízo a quo foi dada, de fato, em completa inobservância à realidade dos autos, fundada em argumentos que não encontram sustento no conjunto fático-probatório do caderno processual.
- Estando eivada de vício sob a forma de error in procedendo e judicando, merece reparo a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.
- Recurso conhecido e provido, reformada a sentença proferida e determinado o retorno dos autos à origem para retomada da marcha processual.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ERROR IN JUDICANDO. INOBSERVÂNCIA DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
- Pelo cotejo dos autos, a sentença proferida pelo juízo a quo foi dada, de fato, em completa inobservância à realidade dos autos, fundada em argumentos que não encontram sustento no conjunto fático-probatório do caderno processual.
- Estando eivada de vício sob a forma de error in procedendo e judicando, merece reparo a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.
- Recurso conhecido e provido, reformada a sentença proferida e determinado o retorno dos autos à origem para retomada da marcha processual.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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