main-banner

Jurisprudência


TJAM 0710676-58.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. ERROR IN JUDICANDO. INOBSERVÂNCIA DO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. - Pelo cotejo dos autos, a sentença proferida pelo juízo a quo foi dada, de fato, em completa inobservância à realidade dos autos, fundada em argumentos que não encontram sustento no conjunto fático-probatório do caderno processual. - Estando eivada de vício sob a forma de error in procedendo e judicando, merece reparo a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. - Recurso conhecido e provido, reformada a sentença proferida e determinado o retorno dos autos à origem para retomada da marcha processual.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão