TJAM 0710766-66.2012.8.04.0001
APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA – PROCON – ATOS EMANADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE – IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGADAS NULIDADES, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DAS PENALIDADES - DEVER DO AUTOR – ART. 333, I, CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que o objetivo da presente ação anulatória é a desconstituição do Auto de Infração lavrado pelo PROCON estadual, competia ao autor/apelante, a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, na forma do art. 333, I, do CPC, ônus do qual, data venia, não se desincumbiu.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA – PROCON – ATOS EMANADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE – IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGADAS NULIDADES, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DAS PENALIDADES - DEVER DO AUTOR – ART. 333, I, CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que o objetivo da presente ação anulatória é a desconstituição do Auto de Infração lavrado pelo PROCON estadual, competia ao autor/apelante, a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, na forma do art. 333, I, do CPC, ônus do qual, data venia, não se desincumbiu.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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