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Jurisprudência


TJAM 0710924-24.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DESNECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. DUT ASSINADO QUE COMPROVA A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DESCONSTITUAM O DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O STJ já sumulou o entendimento de que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súm. 235); 2. Incumbe à parte autora comprovar os fatos que constituem seu direito e, ao requerido, o ônus de comprovar fatos que desconstituam o aludido direito; 3. O DUT é título hábil para registro da nova propriedade do veículo junto ao devido órgão, uma vez que possui presunção juris tantum de veracidade das informações nele contidas; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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