TJAM 0710972-80.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – CITAÇÃO POR HORA CERTA – NULIDADE – NÃO CONSIGNAÇÃO DOS HORÁRIOS EM QUE REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS – CONSEQUENTE NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES – RECURSO PROVIDO.
É nula a citação feita por hora certa se o oficial de justiça deixa de consignar na certidão os horários em que realizou as diligências. Precedentes;
Deve o ato viciado ser anulado, assim como todos os que o seguirem e que dele dependam (art. 248 do CPC).
Autos que devem retornar a origem;
Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – CITAÇÃO POR HORA CERTA – NULIDADE – NÃO CONSIGNAÇÃO DOS HORÁRIOS EM QUE REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS – CONSEQUENTE NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES – RECURSO PROVIDO.
É nula a citação feita por hora certa se o oficial de justiça deixa de consignar na certidão os horários em que realizou as diligências. Precedentes;
Deve o ato viciado ser anulado, assim como todos os que o seguirem e que dele dependam (art. 248 do CPC).
Autos que devem retornar a origem;
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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