main-banner

Jurisprudência


TJAM 0710972-80.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – CITAÇÃO POR HORA CERTA – NULIDADE – NÃO CONSIGNAÇÃO DOS HORÁRIOS EM QUE REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS – CONSEQUENTE NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES – RECURSO PROVIDO. É nula a citação feita por hora certa se o oficial de justiça deixa de consignar na certidão os horários em que realizou as diligências. Precedentes; Deve o ato viciado ser anulado, assim como todos os que o seguirem e que dele dependam (art. 248 do CPC). Autos que devem retornar a origem; Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão