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Jurisprudência


TJAM 0710989-19.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE – DIREITO FUNDAMENTAL - REQUERENTE PORTADORA DA DOENÇA ARTRITE REUMATÓIDE – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO. - O direito à saúde deve ser preservado prioritariamente pelos entes públicos, vez que não se trata apenas de fornecer medicamentos e atendimento aos pacientes, mas, também, de preservar a integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa humana e, sobretudo, o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico Pátrio: a vida. - Art. 196 CF - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. - Reexame conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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