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Jurisprudência


TJAM 0711018-69.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO, INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INDICAÇÃO ERRÔNEA NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CERTIDÃO DO DIRETOR DE SECRETARIA ATESTANDO O CORRETO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CERTIDÃO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. - Conforme precedentes jurisprudenciais, as certidões emanadas do diretor de secretaria ou do escrivão, bem como dos demais servidores da secretaria têm presunção de veracidade em função da fé pública que a lei lhes atribui. - Diante da certidão que evidencia que as custas judiciais foram regularmente recolhidas, a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, sob o argumento de ausência de comprovação do recolhimento das custas iniciais implicaria em grave atentado aos princípios do devido processo legal, assim como dos princípios que orientam a nova legislação processual civil, que busca a primazia da resolução do mérito. - Apelo conhecido e provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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