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Jurisprudência


TJAM 0711019-54.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. DEMISSÃO ARBITRÁRIA COMPROVADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. I - Restando comprovado que a demissão dos Autores se deu de forma arbitrária e, ainda, tendo sido submetidos à constrangimento ofensivo a sua honra e moral, devidos são os danos materiais e morais. II – Quantum indenizatório fixado com base nos princípios da razoabilidade e equidade. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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