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Jurisprudência


TJAM 0711056-81.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. 1.É extemporânea a apelação interposta antes dos julgamento dos embargos de declaração sem a posterior ratificação das razões. 2.Manejados dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, a preclusão consumativa impede o processamento do que tenha sido protocolizado por último, ainda que o primeiro recurso não tenha sido recebido. 3.Precedentes Superior Tribunal de Justiça. 4.Não conhecimento dos recursos de fls.196/231, 251/267 e 271/307. 5.conhecimento e provimento do recurso de apelação de fls.242/248, interposto pelo Banco Bradesco S/A, para reformar a sentença combatida e julgar improcedente o pedido contido na ação revisional.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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