TJAM 0711056-81.2012.8.04.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
1.É extemporânea a apelação interposta antes dos julgamento dos embargos de declaração sem a posterior ratificação das razões.
2.Manejados dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, a preclusão consumativa impede o processamento do que tenha sido protocolizado por último, ainda que o primeiro recurso não tenha sido recebido.
3.Precedentes Superior Tribunal de Justiça.
4.Não conhecimento dos recursos de fls.196/231, 251/267 e 271/307.
5.conhecimento e provimento do recurso de apelação de fls.242/248, interposto pelo Banco Bradesco S/A, para reformar a sentença combatida e julgar improcedente o pedido contido na ação revisional.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
1.É extemporânea a apelação interposta antes dos julgamento dos embargos de declaração sem a posterior ratificação das razões.
2.Manejados dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, a preclusão consumativa impede o processamento do que tenha sido protocolizado por último, ainda que o primeiro recurso não tenha sido recebido.
3.Precedentes Superior Tribunal de Justiça.
4.Não conhecimento dos recursos de fls.196/231, 251/267 e 271/307.
5.conhecimento e provimento do recurso de apelação de fls.242/248, interposto pelo Banco Bradesco S/A, para reformar a sentença combatida e julgar improcedente o pedido contido na ação revisional.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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