main-banner

Jurisprudência


TJAM 0711088-86.2012.8.04.0001

Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARMAZENAMENTO DO CONTEÚDO DE E-MAILS DELETADOS PELO PRÓPRIO USUÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Ausente prova de obrigação legal ou contratual de que as empresas prestadoras de serviços de e-mail armazenem, por tempo determinado, em seus bancos de dados o conteúdo de correspondências virtuais descartadas pelos próprios usuários. 2.A Recomendação do Comitê Gestor da Internet no Brasil é ato administrativo de natureza meramente enunciativa. 3.Outrossim, a aludida Recomendação se limita à manutenção de informações relativas aos dados de conexão (identificação do endereço IP, data e hora de início e término da conexão e origem da chamada) e não de conteúdo. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão