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Jurisprudência


TJAM 0711294-03.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1.Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/1991 o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 2.Na avaliação médica designada, o expert, valendo-se dos exames físicos e complementares, diagnosticou que "O exame físico da autora não comprovou perda funcional para desempenho de suas atividades trabalhistas", de forma que não obteve êxito em comprovar a incapacidade laborativa capaz de caracterizar um caso suscetível de concessão do benefício do auxílio-doença. 3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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