TJAM 0711309-69.2012.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE. IMISSÃO NA POSSE. INSTRUMENTO DE DOAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. USUCAPIÃO NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O depoimento das testemunhas do apelado demonstram que a Sra. Gertrudes estava com dificuldade de assinar a documentação por conta das mãos trêmulas, porém, tinha discernimento suficiente para a realização da doação, tanto que foi pessoalmente ao cartório para concretizar o ato.
2. Para que seja declarada a usucapião do referido imóvel, a apelante deveria possuir o imóvel como seu no período mínimo de 15 (quinze) anos, contudo, até o ano de 2012 o bem pertencia ao de cujus, estando a apelada apenas com a exploração do bem comum.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE. IMISSÃO NA POSSE. INSTRUMENTO DE DOAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. USUCAPIÃO NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O depoimento das testemunhas do apelado demonstram que a Sra. Gertrudes estava com dificuldade de assinar a documentação por conta das mãos trêmulas, porém, tinha discernimento suficiente para a realização da doação, tanto que foi pessoalmente ao cartório para concretizar o ato.
2. Para que seja declarada a usucapião do referido imóvel, a apelante deveria possuir o imóvel como seu no período mínimo de 15 (quinze) anos, contudo, até o ano de 2012 o bem pertencia ao de cujus, estando a apelada apenas com a exploração do bem comum.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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