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Jurisprudência


TJAM 0711309-69.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE. IMISSÃO NA POSSE. INSTRUMENTO DE DOAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. USUCAPIÃO NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. O depoimento das testemunhas do apelado demonstram que a Sra. Gertrudes estava com dificuldade de assinar a documentação por conta das mãos trêmulas, porém, tinha discernimento suficiente para a realização da doação, tanto que foi pessoalmente ao cartório para concretizar o ato. 2. Para que seja declarada a usucapião do referido imóvel, a apelante deveria possuir o imóvel como seu no período mínimo de 15 (quinze) anos, contudo, até o ano de 2012 o bem pertencia ao de cujus, estando a apelada apenas com a exploração do bem comum. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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