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Jurisprudência


TJAM 0711331-30.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. - A concessão do auxílio-acidente, no que diz respeito à redução da capacidade laborativa, levará em consideração a atividade que era exercida pelo segurado no momento do acidente. A análise, repita-se, é instantânea, tendo como paradigma o ofício exercido no tempo do acidente. A idéia é a sequela definitiva, e não a incapacidade definitiva para determinada atividade. - O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, quando resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. - Restando inegável que o segurado sofreu redução irreversível na capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, deve ser deferido o pedido alternativo de auxílio-acidente. - Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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