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Jurisprudência


TJAM 0711335-67.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. MORTE DO CONTRATANTE. INADIMPLÊNCIA. DEVOLUÇÃO INTERGRAL DOS VALORES PAGOS NA AQUISIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTO DA MULTA RESCISÓRIA E COMISSÃO DO VENDEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É de se rejeitar a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação, nos casos em que o magistrado a quo declinou o motivo de seu convencimento, tomando como base os fatos e a documentação apresentada nos autos. 2. Não sendo comprovado o desequilíbrio contratual e a impossibilidade de cumprimento da obrigação, incabível a alteração de cláusulas livremente pactuadas no contrato, apenas com base na morte de um dos contratantes. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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