TJAM 0711335-67.2012.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. MORTE DO CONTRATANTE. INADIMPLÊNCIA. DEVOLUÇÃO INTERGRAL DOS VALORES PAGOS NA AQUISIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTO DA MULTA RESCISÓRIA E COMISSÃO DO VENDEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É de se rejeitar a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação, nos casos em que o magistrado a quo declinou o motivo de seu convencimento, tomando como base os fatos e a documentação apresentada nos autos.
2. Não sendo comprovado o desequilíbrio contratual e a impossibilidade de cumprimento da obrigação, incabível a alteração de cláusulas livremente pactuadas no contrato, apenas com base na morte de um dos contratantes.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. MORTE DO CONTRATANTE. INADIMPLÊNCIA. DEVOLUÇÃO INTERGRAL DOS VALORES PAGOS NA AQUISIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTO DA MULTA RESCISÓRIA E COMISSÃO DO VENDEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É de se rejeitar a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação, nos casos em que o magistrado a quo declinou o motivo de seu convencimento, tomando como base os fatos e a documentação apresentada nos autos.
2. Não sendo comprovado o desequilíbrio contratual e a impossibilidade de cumprimento da obrigação, incabível a alteração de cláusulas livremente pactuadas no contrato, apenas com base na morte de um dos contratantes.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
04/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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