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Jurisprudência


TJAM 0711338-22.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRODUÇÃO DE PROVAS – INÉRCIA – PRECLUSÃO TEMPORAL – JULGAMENTO ANTECIPADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Não configura cerceamento de defesa se a parte, intimada sobre o julgamento antecipado da lide, não especifica as provas que pretende produzir.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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