TJAM 0711338-22.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRODUÇÃO DE PROVAS – INÉRCIA – PRECLUSÃO TEMPORAL – JULGAMENTO ANTECIPADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Não configura cerceamento de defesa se a parte, intimada sobre o julgamento antecipado da lide, não especifica as provas que pretende produzir.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRODUÇÃO DE PROVAS – INÉRCIA – PRECLUSÃO TEMPORAL – JULGAMENTO ANTECIPADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Não configura cerceamento de defesa se a parte, intimada sobre o julgamento antecipado da lide, não especifica as provas que pretende produzir.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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